Relatório Final

RELATÓRIO FINAL

 

5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

 

 GUIDOVAL – MG

 

“Construindo as Redes de Atenção à Saúde”

 

Acesso e Acolhimento Humanizado e com Qualidade: um Desafio para o SUS”

 

Guidoval - MG

23 de Agosto de 2013

 

1-      INTRODUÇÃO:

 

A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Guidoval foi convocada Decreto Municipal nº 025/2013 e teve como finalidade a reorganização do modelo de atenção à saúde com base na discussão dos problemas de saúde do Município e da proposição de diretrizes para formular o Plano Municipal de Saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde, na sua missão de ser gestora do Sistema Único de Saúde (SUS), tem como compromisso a reconstrução e a implementação do Sistema Único de Saúde no Município, respeitando os seus princípios e diretrizes constitucionais, bem como aqueles estabelecidos pelas Leis Orgânicas da Saúde (Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90).

A Constituição Federal estabelece que a administração pública, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estes princípios da administração pública são aplicados à gestão do SUS, já que seus gestores são responsáveis pelos respectivos fundos municipais de saúde. A Constituição estabelece ainda, como diretrizes do Sistema Único de Saúde, a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade e, como princípios, a saúde como direito de todos e dever do Estado, a regionalização e a hierarquização das ações e serviços de saúde e a unicidade do sistema.

A Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/90) estabelece também, que o sistema de saúde deve obedecer aos seguintes princípios: a universalidade de acesso; a integralidade da assistência; a preservação da autonomia dos usuários; a igualdade; o direito à informação; a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; a utilização da epidemiologia para o planejamento das ações; a participação da comunidade; a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo; a integração das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; a conjugação de todos os recursos das três esferas de governo e a resolubilidade dos serviços de saúde.

 

2-      TEMAS DISCUTIDOS:

 

Nos termos do Decreto nº 025/2013 da Prefeitura Municipal e da Portaria nº 001/2013 da Secretaria Municipal de Saúde, a Conferência teve como tema central “Construindo as redes de Atenção à Saúde” e como eixo o “Acesso e acolhimento humanizado e com qualidade: um desafio para o SUS.”

Além do temário central a Conferência apresentou os subtemas:

- A Rede de Atenção Primária à Saúde: com base na PNAB (Política Nacional de Atenção Básica) onde foi colocado como devem ser os procedimentos, as ações e as rotinas de trabalho para resolubilidade e qualificação da atenção primária à saúde;

- O Consórcio Intermunicipal de Saúde: onde foi apresentado todos os serviços que estão sendo ofertados para os municípios com um custo menor, com vistas a agilizar os processos de atendimento ao usuário do SUS com menor tempo de espera, de forma humanizada, em atendimentos das especialidades e exames especializados;

- Vigilância em Saúde: foi apresentado os dados epidemiológicos do município e o percentual de atendimento das metas pactuadas nas Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Promoção à Saúde;

- A Política Nacional de Medicamentos e a Prática da Automedicação: focando principalmente a classificação dos medicamentos em conformidade com a cor da tarja de cada invólucro, os riscos da automedicação, a dependência química e os malefícios para a saúde pelo uso indevido de medicamentos, assim como a normatização da dispensação de medicamentos em estabelecimentos públicos somente mediante a apresentação de receituário com prescrição médica, independentemente da necessidade de retenção de receita;

- Gestão, Financiamento da Saúde e Controle Social: foi apresentada a legislação pertinente ao tema, os blocos de financiamento e a importância da participação do controle social no planejamento e monitoramento das ações em saúde e da aplicação dos recursos;

- Antes dos assuntos serem colocados em discussão foi apresentado à plenária o diagnóstico situacional do Município quanto ao serviço de assistência à saúde (funcionamento das equipes de Estratégia de Saúde da Família); o financiamento das ações (quanto o município recebe de repasse mensal das esferas Estadual e Federal, separados por blocos de investimento); e, a estrutura e organização das ações e serviços de saúde no município, sendo apresentado a necessidade de elaboração de um organograma para a Secretaria Municipal de Saúde, sendo apresentado um modelo de organograma com desenho simplificado de forma a organizar e hierarquizar os serviços.

 

3-      PROPOSTAS APRESENTADAS:

 

A-    Gestão da Saúde:

 

- Implantação do Organograma da Secretaria Municipal de Saúde, com coordenadores de núcleos/setores, de forma a organizar os serviços de saúde em hierarquia e responsabilização;

- Adesão dos participantes ao movimento ASSINE SAÚDE que tem como objetivo obrigar a União a investir 10% de sua receita corrente bruta na saúde; 

- Criação e implantação da Ouvidoria Municipal de Saúde;

- Uniformizar os funcionários da Saúde e identificá-los com crachás;

- Confecção de informativo trimestral para divulgação das ações em saúde;

- Fiscalização das ambulâncias;

- Participação do Controle Social no planejamento e monitoramento das ações em saúde.

 

B-    Políticas de Atenção à Saúde:

 

- Construção de uma UBS para sediar as equipes dentro de sua área de abrangência;

- Aquisição de duas cadeiras odontológicas para realização das ações em Saúde Bucal, pelas três equipes de Estratégia de Saúde da Família em horário integral (8 horas diárias);

- Implantação de agenda de educação continuada e permanente para todos os profissionais da área de saúde com vistas na prestação dos serviços de forma mais consciente e humanizada;

- Maior utilização do ônibus do SIMSAÚDE (Consórcio Intermunicipal de Saúde) como transporte sanitário para os usuários;

- Criar agenda para o cuidado continuado e grupos para usuários dos grupos de risco e doenças crônicas;

- Elaboração de protocolos para procedimentos nos serviços de saúde (enfermagem e serviços gerais);

- Implantação de formulários para informação em referência e contra referência dos usuários encaminhados aos serviços especializados, de média e alta complexidade;

- Elaboração e implantação de políticas públicas para as áreas de Saúde Mental e de Dependentes Químicos;

- Implantação do Programa Brasil Sorridente;

- Ampliar as ações de Saúde Bucal inserindo nos serviços a implantação de pino intra-radicular e coroa de jaqueta (prótese fixa).

- Capacitação dos profissionais de nível superior para realizarem triagem com classificação de risco;

- Implantação de agenda programa nas equipes de Estratégia de Saúde da Família;

- Adquirir material e equipamentos para estruturação dos serviços para atender a todos os ciclos de vida;

- Padronização de exames de apoio diagnóstico para as patologias agudas e crônicas;

- Maior resolubilidade na gestão da clínica, com critérios pré-estabelecidos para encaminhamento para especialidades;

- Normatizar uma relação padronizada de medicamentos de uso contínuo e para portadores de doenças crônicas;

- Aquisição de materiais para ações de educação em saúde;

- Implantar política de preenchimento completo e adequado do prontuário do paciente, realizado por todos os profissionais da equipe;

- Aquisição de computadores, com acesso a internet para acesso aos sistemas de informação do Ministério da Saúde.

- Implantar protocolos clínicos para o atendimento dos usuários de acordo com os ciclos de vida e das principais doenças crônicas;

- Funcionamento dos serviços, com atendimento médico, até as 22 horas.

 

C – Vigilância em Saúde:

 

- Criação do cargo para a função de fiscal sanitário;

- Implementar o controle de zoonoses;

- Implantar o serviço de castração e controle de animais de rua;

- Normatização da coleta do lixo no município;

- Implantação de ações de saneamento básico;

- Fiscalização das condições da água que abastece os estabelecimentos e os domicílios;

 

4-      ENCAMINHAMENTOS E PROPOSTAS APROVADAS:

 

As propostas acima descritas foram aprovadas pelos Delegados, exceto a de funcionamento dos serviços, com atendimento médico, até às 22 horas, devido consenso entre os Delegados que tal ação oneraria muito a Secretaria Municipal de Saúde, em um momento em que se percebe que a necessidade maior do serviço é a reestruturação dos serviços na Atenção Básica de forma a implantar o Modelo de Atenção à Saúde com garantia de acesso, acolhimento com valorização da escuta, vínculo, resolubilidade, integralidade, respeito ao usuário enquanto cidadão de direito, de acordo com as diretrizes do SUS.

 

5-      CONCLUSÃO:

 

A 5ª Conferência Municipal de Saúde aconteceu com a participação do Executivo, do Legislativo, do Controle Social e dos Trabalhadores da Saúde, tendo como discussão o modelo de atenção a partir dos ciclos de vida e da rede de cuidados e assistência necessária para garantir a integralidade da atenção à saúde dos usuários no município de Guidoval. Para tal, devemos considerar as políticas de atenção à saúde abrangendo, a promoção, recuperação e reabilitação da saúde; planejamento e gestão da saúde, financiamento, infraestrutura física e de equipamentos, inserção de novas tecnologias, controle, avaliação e regulação do SUS; Vigilância em Saúde (vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, controle de zoonoses e outras endemias); gestão do trabalhado e educação permanente na saúde; gestão estratégica e participativa, com aprimoramento dos mecanismos de controle social, ouvidoria, e incentivo à participação popular.

A partir de modelo de atenção e gestão da saúde, elaborado de forma participativa e aprovado pelos sujeitos envolvidos com a sua implementação – Governo – Usuário e Trabalhadores da Saúde será possível elaborar o plano municipal de saúde com um desenho das ações e das políticas que serão utilizadas, para concretizar o que está definido no modelo. Dessa forma, será possível ao Conselho Municipal de Saúde monitorar e avaliar por meio das prestações de contas que serão apresentadas. Os conselheiros já têm conhecimento de quais são os princípios, as diretrizes, as políticas, as ações que foram definidas e organizadas em conjunto, as quais garantirão uma assistência à saúde para os usuários com maior resolubilidade e qualidade. Torna-se possível assim, analisar a metodologia aplicada para garantir a efetividade das ações.

Como desafios, nos é possível destacar, o envolvimento dos dirigentes e técnicos no cumprimento das ações e políticas que deverão ser implantadas; criação de uma “cultura institucional”, em que dirigentes e suas equipes se sensibilizem, se comprometam e se responsabilizem com a elaboração e registro dos dados e informações que fazem parte dos relatórios de gestão. É ainda uma conscientização da necessidade de se apresentar dados e informações cada vez mais qualificadas, para que o relatório de gestão reproduza efetivamente o resultado de tudo o que foi realizado; a instrumentalização e qualificação do controle social para a tomada de decisão, através da educação permanente. Implantação de uma política de comunicação e informação para o controle social, visando o acompanhamento sistemático da implementação das políticas e ações executadas.

 

 

Joice Nazaré Pereira da Silva

Secretária Municipal de Saúde

 

ANEXOS

 

PORTARIA Nº 0001/2013

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUIDOVAL/MG, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE.

Artigo 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Guidoval – MG, conforme determinação legal do Decreto N.º 025/2013 da Prefeita Municipal.

Artigo 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Prefeita Municipal e na sua ausência pela Secretária Municipal de Saúde de Guidoval.

Artigo 3º - A Conferência será realizada no Espaço CALICO, situado na Pç. Santo Antônio, s/n – Centro – Guidoval/MG.

Artigo 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

Presidente: Joice Nazaré Pereira da Silva

Coordenador Geral: Joice Nazaré Pereira da Silva

Coordenador Adjunto: Hélio Henrique Rodrigues

Secretária Executiva: Maria José da Silva

Tesoureiro: Joice Nazaré Pereira da Silva

Secretaria de Credenciamento: Jeneffer Aparecida Rodrigues

Secretaria de Divulgação e Comunicação: Ligia Pinheiro Benini

Relatores: Marta Maria de Oliveira

Artigo 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções.

Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.

Coordenadores Adjuntos: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.

Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas sub seções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.

Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.

Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.

Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficará à disposição até o dia 22/08/2013 na sede da Secretaria, e durante a Conferência dia 23/08/2013, na CALIGO “Pç. Santo Antônio, s/n - Centro; depois da Conferência na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados.

Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.

Artigo 7º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.

Artigo 8º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Artigo 9º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

 

 

Guidoval, 23 de julho de 2013.

 

 

 

Joice Nazaré Pereira da Silva

Secretária Municipal de Saúde

Guidoval / MG

 

 

 

               PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIDOVAL

              SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                       Av. Padre Sinfronino de Almeida, s/nº - Centro – Guidoval – MG

          Tel/Fax: (32) 3578-1898

           e-mail: sms.guidoval@gmail.com

 

5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

REGIMENTO GERAL

 

CAPITULO I

 

Dos Objetivos:

 

Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde de Guidoval convocada pelo Decreto Municipal Nº 025/2013, terá por finalidade reorganizar o modelo de atenção à saúde com base na discussão dos problemas de Saúde do Município e da proposição de diretrizes para atualizar o Plano Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO II

 

Da Realização:

 

Artigo 2º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Guidoval será realizada no dia 23/08/2013.

Parágrafo Único - A Conferência será realizada no Espaço CALICO “Pç. Santo Antônio,s/n – Centro” sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO III

 

Do Temário:

 

Artigo 3º - Nos termos do Decreto de Nº025/2013 da Prefeitura Municipal e da Portaria Nº001/2012 da Secretaria de Saúde, a Conferência terá como Tema Central “Construindo as Redes de Atenção a Saúde” e com o eixo “Acesso e acolhimento humanizado e com qualidade: um desafio para o SUS”.

 

Artigo 4º - Além do temário central a Conferência terá como Subtemas:

I – Atenção Básica

I I – Vigilância em Saúde

III- Assistência Farmacêutica

IV – Consórcio Intermunicipal de Saúde

V – Gestão, Financiamento e Controle Social

 

Artigo 5º - A abordagem de cada item do temário será realizado por exposição de no mínimo 1(um) conferencista, seguidas de discussão na plenária e posterior discussão nos grupos de trabalho.

 

Parágrafo Único - Cada grupo de trabalho terá um coordenador eleito pela plenária para presidir a reunião e um relator indicado pela comissão organizadora.

 

Artigo 6º - Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

 

CAPÍTULO IV

 

Da Organização da Conferência

Artigo 7º - A Conferência será presidida pela Prefeita Municipal e na sua ausência pelo Coordenador da Conferência.

 

Artigo 8º - A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde e terá como membros da comissão organizadora:

 

Comitê Executivo e de Organização:

 

Presidente: (Joice Nazaré Pereira da Silva)

Coordenador Geral: (Joice Nazaré Pereira da Silva)

Coordenadores Adjuntos: (Hélio Henriques Rodrigues)

Secretária Executiva: (Maria José da Silva)

Tesoureira: (Joice Nazaré Pereira da Silva)

Secretaria de Credenciamento: (Jeneffer Aparecida Rodrigues)

Secretaria de Divulgação e Comunicação: (Ligia Pinheiro Benini)

Relator: (Marta Maria de Oliveira)

 

CAPÍTULO V

 

Dos Membros

Artigo 9º - Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:

a) Delegados

b) Participantes

c) Convidados

 

Parágrafo 1º - Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz. Assim como os convidados;

 

Parágrafo 2º - Como participantes inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil.

 

Parágrafo 3º - Serão convidados entidades e ou representantes de outras cidades e ou instituições Estaduais e Nacionais para serem participantes ou conferencistas.

 

SEÇÃO I

Dos Delegados

 

Artigo 10º - Tomarão parte da conferência na condição de Delegado:

 

I- Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais);

II-Titulares ou representantes, formalmente credenciados, instituições prestadoras de serviço de saúde, públicas e privadas;

III- Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos trabalhadores da área de saúde;

IV- Representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos; entidades patronais, associações comunitárias ou de moradores; clube de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de pais; assim como outras instituições da sociedade civil organizada que não se incluam nos itens anteriores; e

V- Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são membros natos da Conferência.

Parágrafo 1º - Os delegados titulares e suplentes representantes das comunidades rurais serão escolhidos nas pré-conferências realizadas com o apoio da Secretaria de Saúde.

 

Parágrafo 2º - Nos termos do Artigo 1º da Lei 8.142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde.

 

Artigo 11º - A secretaria do evento, funcionará na Secretaria de Saúde até o dia (22/08/2013) e no (CALICO – Pç. Santo Antônio, s/n – Centro) no dia (23/08/2013).

 

Artigo 12º - Os delegados das instituições deverão se inscrever mediante ofício de suas respectivas entidades.

 

Artigo 13º - As plenárias das Pré-Conferências terão como objetivo debater os temas da programação, a serem explanados pelos palestrantes antes da realização dos debates.

 

Parágrafo Único - os trabalhos em grupo servirão para aprofundar estes temas e elaborar propostas a serem discutidas na plenária final.

 

Artigo 14º - A plenária final terá como objetivos:

a) Apreciar e submeter à votação a síntese das discussões do Temário Central que tenham relatórios finais apresentados pelos grupos de trabalho.

b) Aprovar as diretrizes da Política de Saúde para os próximos 4 (quatro) anos.

 

Artigo 15º - Participarão da Plenária Final os delegados e participantes credenciados, sendo que os delegados terão direito a voz e voto e os participantes apenas a voz.

 

Parágrafo Único - Apenas poderão pedir destaques de propostas os delegados.

 

Artigo 16º - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo coordenador da conferência, juntamente com 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde e assessor.

 

Artigo 17º - A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terá o seguinte encaminhamento:

I- A Comissão Relatora procederá a leitura do Relatório Geral de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação.

II- A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.

 

Artigo 18º - A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regulamento.

 

Parágrafo Único - Os pedidos de questão de ordem, poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Artigo 19º - O Conselho Municipal de Saúde decidirá sobre os casos omissos e pôr qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.

Parágrafo Único - Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo.

 

Artigo 20º - As decisões administrativas e de funcionamento durante a conferência serão tomadas pela comissão executiva, que deverá prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término dos trabalhos, sendo facultado a todos os participantes, ou não, da conferência o acesso às contas e documentos probatórios.

O presente Regimento foi aprovado por unanimidade em reunião do Conselho Municipal de Saúde de Guidoval , no dia 13/08/2013.

 

Guidoval, 13 de agosto de 2013

 

Joice Nazaré Pereira da Silva

Secretária Municipal de Saúde de Guidoval

 

Helio Henrique Rodrigues

Presidente do Conselho Municipal de Saúde