RELATÓRIO FINAL
5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GUIDOVAL – MG
“Construindo as Redes de Atenção à Saúde”
Acesso e Acolhimento Humanizado e com Qualidade: um Desafio para o SUS”
Guidoval - MG
23 de Agosto de 2013
1- INTRODUÇÃO:
A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Guidoval foi convocada Decreto Municipal nº 025/2013 e teve como finalidade a reorganização do modelo de atenção à saúde com base na discussão dos problemas de saúde do Município e da proposição de diretrizes para formular o Plano Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde, na sua missão de ser gestora do Sistema Único de Saúde (SUS), tem como compromisso a reconstrução e a implementação do Sistema Único de Saúde no Município, respeitando os seus princípios e diretrizes constitucionais, bem como aqueles estabelecidos pelas Leis Orgânicas da Saúde (Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90).
A Constituição Federal estabelece que a administração pública, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estes princípios da administração pública são aplicados à gestão do SUS, já que seus gestores são responsáveis pelos respectivos fundos municipais de saúde. A Constituição estabelece ainda, como diretrizes do Sistema Único de Saúde, a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade e, como princípios, a saúde como direito de todos e dever do Estado, a regionalização e a hierarquização das ações e serviços de saúde e a unicidade do sistema.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/90) estabelece também, que o sistema de saúde deve obedecer aos seguintes princípios: a universalidade de acesso; a integralidade da assistência; a preservação da autonomia dos usuários; a igualdade; o direito à informação; a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; a utilização da epidemiologia para o planejamento das ações; a participação da comunidade; a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo; a integração das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; a conjugação de todos os recursos das três esferas de governo e a resolubilidade dos serviços de saúde.
2- TEMAS DISCUTIDOS:
Nos termos do Decreto nº 025/2013 da Prefeitura Municipal e da Portaria nº 001/2013 da Secretaria Municipal de Saúde, a Conferência teve como tema central “Construindo as redes de Atenção à Saúde” e como eixo o “Acesso e acolhimento humanizado e com qualidade: um desafio para o SUS.”
Além do temário central a Conferência apresentou os subtemas:
- A Rede de Atenção Primária à Saúde: com base na PNAB (Política Nacional de Atenção Básica) onde foi colocado como devem ser os procedimentos, as ações e as rotinas de trabalho para resolubilidade e qualificação da atenção primária à saúde;
- O Consórcio Intermunicipal de Saúde: onde foi apresentado todos os serviços que estão sendo ofertados para os municípios com um custo menor, com vistas a agilizar os processos de atendimento ao usuário do SUS com menor tempo de espera, de forma humanizada, em atendimentos das especialidades e exames especializados;
- Vigilância em Saúde: foi apresentado os dados epidemiológicos do município e o percentual de atendimento das metas pactuadas nas Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Promoção à Saúde;
- A Política Nacional de Medicamentos e a Prática da Automedicação: focando principalmente a classificação dos medicamentos em conformidade com a cor da tarja de cada invólucro, os riscos da automedicação, a dependência química e os malefícios para a saúde pelo uso indevido de medicamentos, assim como a normatização da dispensação de medicamentos em estabelecimentos públicos somente mediante a apresentação de receituário com prescrição médica, independentemente da necessidade de retenção de receita;
- Gestão, Financiamento da Saúde e Controle Social: foi apresentada a legislação pertinente ao tema, os blocos de financiamento e a importância da participação do controle social no planejamento e monitoramento das ações em saúde e da aplicação dos recursos;
- Antes dos assuntos serem colocados em discussão foi apresentado à plenária o diagnóstico situacional do Município quanto ao serviço de assistência à saúde (funcionamento das equipes de Estratégia de Saúde da Família); o financiamento das ações (quanto o município recebe de repasse mensal das esferas Estadual e Federal, separados por blocos de investimento); e, a estrutura e organização das ações e serviços de saúde no município, sendo apresentado a necessidade de elaboração de um organograma para a Secretaria Municipal de Saúde, sendo apresentado um modelo de organograma com desenho simplificado de forma a organizar e hierarquizar os serviços.
3- PROPOSTAS APRESENTADAS:
A- Gestão da Saúde:
- Implantação do Organograma da Secretaria Municipal de Saúde, com coordenadores de núcleos/setores, de forma a organizar os serviços de saúde em hierarquia e responsabilização;
- Adesão dos participantes ao movimento ASSINE SAÚDE que tem como objetivo obrigar a União a investir 10% de sua receita corrente bruta na saúde;
- Criação e implantação da Ouvidoria Municipal de Saúde;
- Uniformizar os funcionários da Saúde e identificá-los com crachás;
- Confecção de informativo trimestral para divulgação das ações em saúde;
- Fiscalização das ambulâncias;
- Participação do Controle Social no planejamento e monitoramento das ações em saúde.
B- Políticas de Atenção à Saúde:
- Construção de uma UBS para sediar as equipes dentro de sua área de abrangência;
- Aquisição de duas cadeiras odontológicas para realização das ações em Saúde Bucal, pelas três equipes de Estratégia de Saúde da Família em horário integral (8 horas diárias);
- Implantação de agenda de educação continuada e permanente para todos os profissionais da área de saúde com vistas na prestação dos serviços de forma mais consciente e humanizada;
- Maior utilização do ônibus do SIMSAÚDE (Consórcio Intermunicipal de Saúde) como transporte sanitário para os usuários;
- Criar agenda para o cuidado continuado e grupos para usuários dos grupos de risco e doenças crônicas;
- Elaboração de protocolos para procedimentos nos serviços de saúde (enfermagem e serviços gerais);
- Implantação de formulários para informação em referência e contra referência dos usuários encaminhados aos serviços especializados, de média e alta complexidade;
- Elaboração e implantação de políticas públicas para as áreas de Saúde Mental e de Dependentes Químicos;
- Implantação do Programa Brasil Sorridente;
- Ampliar as ações de Saúde Bucal inserindo nos serviços a implantação de pino intra-radicular e coroa de jaqueta (prótese fixa).
- Capacitação dos profissionais de nível superior para realizarem triagem com classificação de risco;
- Implantação de agenda programa nas equipes de Estratégia de Saúde da Família;
- Adquirir material e equipamentos para estruturação dos serviços para atender a todos os ciclos de vida;
- Padronização de exames de apoio diagnóstico para as patologias agudas e crônicas;
- Maior resolubilidade na gestão da clínica, com critérios pré-estabelecidos para encaminhamento para especialidades;
- Normatizar uma relação padronizada de medicamentos de uso contínuo e para portadores de doenças crônicas;
- Aquisição de materiais para ações de educação em saúde;
- Implantar política de preenchimento completo e adequado do prontuário do paciente, realizado por todos os profissionais da equipe;
- Aquisição de computadores, com acesso a internet para acesso aos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
- Implantar protocolos clínicos para o atendimento dos usuários de acordo com os ciclos de vida e das principais doenças crônicas;
- Funcionamento dos serviços, com atendimento médico, até as 22 horas.
C – Vigilância em Saúde:
- Criação do cargo para a função de fiscal sanitário;
- Implementar o controle de zoonoses;
- Implantar o serviço de castração e controle de animais de rua;
- Normatização da coleta do lixo no município;
- Implantação de ações de saneamento básico;
- Fiscalização das condições da água que abastece os estabelecimentos e os domicílios;
4- ENCAMINHAMENTOS E PROPOSTAS APROVADAS:
As propostas acima descritas foram aprovadas pelos Delegados, exceto a de funcionamento dos serviços, com atendimento médico, até às 22 horas, devido consenso entre os Delegados que tal ação oneraria muito a Secretaria Municipal de Saúde, em um momento em que se percebe que a necessidade maior do serviço é a reestruturação dos serviços na Atenção Básica de forma a implantar o Modelo de Atenção à Saúde com garantia de acesso, acolhimento com valorização da escuta, vínculo, resolubilidade, integralidade, respeito ao usuário enquanto cidadão de direito, de acordo com as diretrizes do SUS.
5- CONCLUSÃO:
A 5ª Conferência Municipal de Saúde aconteceu com a participação do Executivo, do Legislativo, do Controle Social e dos Trabalhadores da Saúde, tendo como discussão o modelo de atenção a partir dos ciclos de vida e da rede de cuidados e assistência necessária para garantir a integralidade da atenção à saúde dos usuários no município de Guidoval. Para tal, devemos considerar as políticas de atenção à saúde abrangendo, a promoção, recuperação e reabilitação da saúde; planejamento e gestão da saúde, financiamento, infraestrutura física e de equipamentos, inserção de novas tecnologias, controle, avaliação e regulação do SUS; Vigilância em Saúde (vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, controle de zoonoses e outras endemias); gestão do trabalhado e educação permanente na saúde; gestão estratégica e participativa, com aprimoramento dos mecanismos de controle social, ouvidoria, e incentivo à participação popular.
A partir de modelo de atenção e gestão da saúde, elaborado de forma participativa e aprovado pelos sujeitos envolvidos com a sua implementação – Governo – Usuário e Trabalhadores da Saúde será possível elaborar o plano municipal de saúde com um desenho das ações e das políticas que serão utilizadas, para concretizar o que está definido no modelo. Dessa forma, será possível ao Conselho Municipal de Saúde monitorar e avaliar por meio das prestações de contas que serão apresentadas. Os conselheiros já têm conhecimento de quais são os princípios, as diretrizes, as políticas, as ações que foram definidas e organizadas em conjunto, as quais garantirão uma assistência à saúde para os usuários com maior resolubilidade e qualidade. Torna-se possível assim, analisar a metodologia aplicada para garantir a efetividade das ações.
Como desafios, nos é possível destacar, o envolvimento dos dirigentes e técnicos no cumprimento das ações e políticas que deverão ser implantadas; criação de uma “cultura institucional”, em que dirigentes e suas equipes se sensibilizem, se comprometam e se responsabilizem com a elaboração e registro dos dados e informações que fazem parte dos relatórios de gestão. É ainda uma conscientização da necessidade de se apresentar dados e informações cada vez mais qualificadas, para que o relatório de gestão reproduza efetivamente o resultado de tudo o que foi realizado; a instrumentalização e qualificação do controle social para a tomada de decisão, através da educação permanente. Implantação de uma política de comunicação e informação para o controle social, visando o acompanhamento sistemático da implementação das políticas e ações executadas.
Joice Nazaré Pereira da Silva
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
PORTARIA Nº 0001/2013
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUIDOVAL/MG, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,
RESOLVE.
Artigo 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Guidoval – MG, conforme determinação legal do Decreto N.º 025/2013 da Prefeita Municipal.
Artigo 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Prefeita Municipal e na sua ausência pela Secretária Municipal de Saúde de Guidoval.
Artigo 3º - A Conferência será realizada no Espaço CALICO, situado na Pç. Santo Antônio, s/n – Centro – Guidoval/MG.
Artigo 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Joice Nazaré Pereira da Silva
Coordenador Geral: Joice Nazaré Pereira da Silva
Coordenador Adjunto: Hélio Henrique Rodrigues
Secretária Executiva: Maria José da Silva
Tesoureiro: Joice Nazaré Pereira da Silva
Secretaria de Credenciamento: Jeneffer Aparecida Rodrigues
Secretaria de Divulgação e Comunicação: Ligia Pinheiro Benini
Relatores: Marta Maria de Oliveira
Artigo 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções.
Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
Coordenadores Adjuntos: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.
Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas sub seções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.
Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.
Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficará à disposição até o dia 22/08/2013 na sede da Secretaria, e durante a Conferência dia 23/08/2013, na CALIGO “Pç. Santo Antônio, s/n - Centro; depois da Conferência na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados.
Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Artigo 7º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.
Artigo 8º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Artigo 9º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Guidoval, 23 de julho de 2013.
Joice Nazaré Pereira da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Guidoval / MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIDOVAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Padre Sinfronino de Almeida, s/nº - Centro – Guidoval – MG
Tel/Fax: (32) 3578-1898
e-mail: sms.guidoval@gmail.com
5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO GERAL
CAPITULO I
Dos Objetivos:
Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde de Guidoval convocada pelo Decreto Municipal Nº 025/2013, terá por finalidade reorganizar o modelo de atenção à saúde com base na discussão dos problemas de Saúde do Município e da proposição de diretrizes para atualizar o Plano Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
Da Realização:
Artigo 2º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Guidoval será realizada no dia 23/08/2013.
Parágrafo Único - A Conferência será realizada no Espaço CALICO “Pç. Santo Antônio,s/n – Centro” sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III
Do Temário:
Artigo 3º - Nos termos do Decreto de Nº025/2013 da Prefeitura Municipal e da Portaria Nº001/2012 da Secretaria de Saúde, a Conferência terá como Tema Central “Construindo as Redes de Atenção a Saúde” e com o eixo “Acesso e acolhimento humanizado e com qualidade: um desafio para o SUS”.
Artigo 4º - Além do temário central a Conferência terá como Subtemas:
I – Atenção Básica
I I – Vigilância em Saúde
III- Assistência Farmacêutica
IV – Consórcio Intermunicipal de Saúde
V – Gestão, Financiamento e Controle Social
Artigo 5º - A abordagem de cada item do temário será realizado por exposição de no mínimo 1(um) conferencista, seguidas de discussão na plenária e posterior discussão nos grupos de trabalho.
Parágrafo Único - Cada grupo de trabalho terá um coordenador eleito pela plenária para presidir a reunião e um relator indicado pela comissão organizadora.
Artigo 6º - Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.
CAPÍTULO IV
Da Organização da Conferência
Artigo 7º - A Conferência será presidida pela Prefeita Municipal e na sua ausência pelo Coordenador da Conferência.
Artigo 8º - A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde e terá como membros da comissão organizadora:
Comitê Executivo e de Organização:
Presidente: (Joice Nazaré Pereira da Silva)
Coordenador Geral: (Joice Nazaré Pereira da Silva)
Coordenadores Adjuntos: (Hélio Henriques Rodrigues)
Secretária Executiva: (Maria José da Silva)
Tesoureira: (Joice Nazaré Pereira da Silva)
Secretaria de Credenciamento: (Jeneffer Aparecida Rodrigues)
Secretaria de Divulgação e Comunicação: (Ligia Pinheiro Benini)
Relator: (Marta Maria de Oliveira)
CAPÍTULO V
Dos Membros
Artigo 9º - Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:
a) Delegados
b) Participantes
c) Convidados
Parágrafo 1º - Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz. Assim como os convidados;
Parágrafo 2º - Como participantes inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil.
Parágrafo 3º - Serão convidados entidades e ou representantes de outras cidades e ou instituições Estaduais e Nacionais para serem participantes ou conferencistas.
SEÇÃO I
Dos Delegados
Artigo 10º - Tomarão parte da conferência na condição de Delegado:
I- Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais);
II-Titulares ou representantes, formalmente credenciados, instituições prestadoras de serviço de saúde, públicas e privadas;
III- Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos trabalhadores da área de saúde;
IV- Representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos; entidades patronais, associações comunitárias ou de moradores; clube de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de pais; assim como outras instituições da sociedade civil organizada que não se incluam nos itens anteriores; e
V- Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são membros natos da Conferência.
Parágrafo 1º - Os delegados titulares e suplentes representantes das comunidades rurais serão escolhidos nas pré-conferências realizadas com o apoio da Secretaria de Saúde.
Parágrafo 2º - Nos termos do Artigo 1º da Lei 8.142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde.
Artigo 11º - A secretaria do evento, funcionará na Secretaria de Saúde até o dia (22/08/2013) e no (CALICO – Pç. Santo Antônio, s/n – Centro) no dia (23/08/2013).
Artigo 12º - Os delegados das instituições deverão se inscrever mediante ofício de suas respectivas entidades.
Artigo 13º - As plenárias das Pré-Conferências terão como objetivo debater os temas da programação, a serem explanados pelos palestrantes antes da realização dos debates.
Parágrafo Único - os trabalhos em grupo servirão para aprofundar estes temas e elaborar propostas a serem discutidas na plenária final.
Artigo 14º - A plenária final terá como objetivos:
a) Apreciar e submeter à votação a síntese das discussões do Temário Central que tenham relatórios finais apresentados pelos grupos de trabalho.
b) Aprovar as diretrizes da Política de Saúde para os próximos 4 (quatro) anos.
Artigo 15º - Participarão da Plenária Final os delegados e participantes credenciados, sendo que os delegados terão direito a voz e voto e os participantes apenas a voz.
Parágrafo Único - Apenas poderão pedir destaques de propostas os delegados.
Artigo 16º - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo coordenador da conferência, juntamente com 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde e assessor.
Artigo 17º - A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terá o seguinte encaminhamento:
I- A Comissão Relatora procederá a leitura do Relatório Geral de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação.
II- A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.
Artigo 18º - A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regulamento.
Parágrafo Único - Os pedidos de questão de ordem, poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Artigo 19º - O Conselho Municipal de Saúde decidirá sobre os casos omissos e pôr qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.
Parágrafo Único - Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo.
Artigo 20º - As decisões administrativas e de funcionamento durante a conferência serão tomadas pela comissão executiva, que deverá prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o término dos trabalhos, sendo facultado a todos os participantes, ou não, da conferência o acesso às contas e documentos probatórios.
O presente Regimento foi aprovado por unanimidade em reunião do Conselho Municipal de Saúde de Guidoval , no dia 13/08/2013.
Guidoval, 13 de agosto de 2013
Joice Nazaré Pereira da Silva
Secretária Municipal de Saúde de Guidoval
Helio Henrique Rodrigues
Presidente do Conselho Municipal de Saúde